por Rodrigo Oliveira de Souza
em 14/03/2023 16:29
Não há restrição de países emissores dos diplomas para revalidação ou reconhecimento. A restrição se aplica apenas a instituições e cursos estrangeiros que eventualmente praticaram irregularidades de forma direta ou indireta no Brasil. A relação dessas instituições e cursos será transmitida ao Ministério da Educação pelas universidades revalidadoras e reconhecedoras, conforme disposto no Artigo 18 da PN º 22/2016 do MEC, e, quando existente, será disponibilizada no Portal Carolina Bori.
Saiba mais em: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=duvidas