por Rodrigo Oliveira de Souza
em 14/03/2023 17:22
A lista específica mencionada nos Artigos 22 e 36 da Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC será elaborada a partir do início da utilização da Plataforma Carolina Bori. À medida em que as instituições de ensino superior, aderentes ou não à Plataforma, revalidarem/reconhecerem diplomas estrangeiros, esses diplomas serão contabilizados na lista.
Saiba mais em: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=duvidas