por Rodrigo Oliveira de Souza
em 14/03/2023 17:18
Não. O apostilamento de um documento diz respeito à sua autenticidade. Um documento apostilado por uma instância oficialmente reconhecida para esse fim, num país signatário da Convenção, é considerado autenticado, isto é, sua veracidade está confirmada. Entretanto, isso não significa que ele esteja reconhecido (ou revalidado), isto é, declarado equivalentes aos concedidos no Brasil. Para alcançar a condição de diploma reconhecido (ou revalidado), o diploma, e toda a documentação que o acompanha, precisa passar pelos procedimentos definidos na Resolução nº3, de 22 de junho de 2016 e detalhados pela portaria de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação.
Saiba mais em: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=duvidas