De acordo com a Resolução do CNE nº 01, de 25 de junho de 2022, os candidatos interessados em revalidação de diplomas de graduação deverão apresentar, além das informações solicitadas pela instituição revalidadora/ reconhecedora, os seguintes documentos registrados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (HCCH) ou, no caso de país não signatário, autenticado por autoridade consular competente:
O(A) requerente do Reconhecimento de diploma estrangeiro (Pós-Graduação) deverá atender às solicitações de informação da universidade reconhecedora, além da apresentação dos seguintes documentos:
- Cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
- Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem em observância aos acordos internacionais firmados;
- exemplar de tese, dissertação ou similar com registro do processo avaliativo e aprovação, acompanhado dos registros pertinentes ao diploma, autenticada pela instituição de origem, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e b) nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos;
- Cópia do histórico escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;
- Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e, quando houver, cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação; e
- Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.
Caberá à universidade responsável pela análise de reconhecimento solicitar, quando julgar necessário, ao(à) requerente a tradução da documentação prevista no § 4º.
Os documentos de que tratam os incisos II e IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatários.
Fonte: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=duvidas
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