Reconhecer ou revalidar diplomas de cursos estrangeiros EAD?

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por Rodrigo Oliveira de Souza
em 14/03/2023 17:20

A Revalidação de diplomas de graduação, de acordo com a Portaria Normativa nº 21, de 13 de outubro de 2011/MEC, deverá ser feita por universidades federais devidamente credenciadas no Ministério da Educação, para modalidade de educação à distância; e que possuam oferta de curso de graduação à distância equivalente ao que se refere o diploma em análise. A portaria supracitada menciona apenas os cursos de graduação, entretanto, o reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros, pela legislação brasileira, faz-se caso a caso, por universidade brasileira que ministre curso equivalente e seja reconhecida pela CAPES. Ressaltamos que o objetivo imediato da pós-graduação é favorecer a pesquisa científica e proporcionar ao estudante o aprofundamento do saber que lhe permita alcançar elevado padrão de competência científica. Para além destes interesses imediatos, a pós-graduação tem por fim oferecer, dentro da universidade, o ambiente e os recursos necessários para que se realize a livre investigação científica na qual possa afirmar-se a criação nas mais altas formas da cultura universitária. Levando esses objetivos em consideração, as instituições de ensino superior brasileiras, de modo geral, aceitam reconhecer apenas aqueles diplomas de pós-graduação, quando a própria universidade oferece curso similar e na mesma modalidade. Os únicos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) na modalidade semipresencial autorizados a funcionar no Brasil são os mestrados profissionais em rede nacional.

Veja a relação desses cursos na página: www.capes.gov.br/educacao-a-distancia.

Saiba mais em: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=duvidas



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