por Rodrigo Oliveira de Souza
em 14/03/2023 15:09
O visto de residência é uma exigência do Ministério das Relações Exteriores Paraguaia, assim como geralmente ocorre em qualquer país, já que o aluno não estará em trânsito como turista. O Visto deve ser requerido em Assunção durante o 1º período de aulas e poderá ser exigido pelas autoridades Paraguaias, pelas Universidades ou para comprovar a presencialidade na eventual revalidação do Título de Mestrado ou Doutorado.
O ESTUDANTE, independente do prazo que ficar no Paraguai, não pode estar na condição de turista. (Lei Paraguaia Nº 978/96).
SECÇÃO II: DOS RESIDENTES TEMPORÁRIOS
Art. 25. - Um residente estrangeiro entrando como espírito de residir temporariamente no país enquanto durarem as atividades que deram origem à sua admissão. Eles serão considerados dentro desta categoria os seguintes:
1. Cientistas, pesquisadores, profissionais, acadêmicos, técnicos e pessoal especializado contratado por entidades públicas ou empresas privadas e nacionais ou estrangeiras estabelecidas ou que desenvolvem atividades no país para realizar trabalhos de a especialidade dele.
Segue o link da Lei: https://www.oas.org/dil/esp/Ley_de_Migraciones_Paraguay.pdf
Segue o link de noticias relacionadas a irregularidades nas Universidades:
Seguimos e obedecemos rigorosamente a Lei Paraguaia, para evitar futuros problemas com nossos alunos diplomados tanto no ato da Progressão quanto na Revalidação. Nossos vendedores, no ato das vendas do curso de Mestrado e Doutorado, explicam para nossos clientes a importância do visto temporário na 1ª viagem e também é especificado em cláusula no contrato da UNITBRASIL.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das responsabilidades do CONTRATANTE
3.7 – Fazer o pagamento das demais importâncias DIRETAMENTE A UNIVERSIDAD DE LA INTEGRACIÓN DE LAS AMÉRICAS - UNIDA e aos ORGÃOS COMPETENTES DO PAÍS PARAGUAI, não previstas no custo ordinário do curso, tais como: declarações, material de uso didático individual ou coletivo, visto de residência temporária, trâmites de documentos de títulos de graus (graduação, mestrado e doutorado), etc.
Veja o que diz o Portal Consular – Ministério das Relações Exteriores: (Brasileiros que pretendem estudar em outros países deverão, necessariamente, obter visto de estudante.)
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar/imigracao-irregular
Por fim, segue o link do Regulamento Geral Acadêmico - Escola de Pós-Graduação da Universidade UNIDA. Especificamente na página 5, CAPITULO IV – DEL PROCESSO DE ADMISSÓN:
https://www.unida.edu.py/wp-content/uploads/2018/12/Reglamento_Academico_General_EPG-2016-002.pdf
Artigo 21º: Os candidatos estrangeiros, além de cumprirem os requisitos gerais indicados para os candidatos nacionais, devem atender ao seguinte:
a) Apresentar os documentos que garantem seu status de imigração, de acordo com as disposições legais aplicáveis.